ADECON – Consórcios

Consórcio de veículos

Trocar ou adquirir seu carro fica fácil e simples com o consórcio. Para todas as marcas, modelos e cores, não existe melhor opção.

Conquiste seu carro dos sonhos. Sem juros e com parcelas que cabem no bolso

Consórcio de veículos

Trocar ou adquirir seu carro fica fácil e simples com o consórcio. Para todas as marcas, modelos e cores, não existe melhor opção. Nada de juros nem entrada. Você parcela 100% do automóvel novo ou usado e sai da concessionária com as chaves na mão e com ele pronto para passear, estudar, trabalhar ou viajar. Venha conhecer nossas opções!

Não paga juros

Pagamento à Vista

Seu investimento cresce

Melhor planejamento financeiro

Suas perguntas respondidas

Dúvidas frequentes

1- Como Funciona o Consórcio

Ser contemplado é quando o consorciado ganha o direito de usar o crédito. Essa contemplação pode acontecer em forma de sorteio mensal, e poderá participar todos os que estiverem em dia com a mensalidade daquele mês.

2. O que eu posso comprar através do Consórcio ADECON?

Aqui na ADECON você consegue realizar os seus sonhos de adquirir a sua casa própria, ter o seu carro novo, carro premium, e até empreender em uma frota ou um único caminhão. O tamanho do seu sonho você escolhe!

3. Serei contemplado se quitar o consórcio?

A antecipação do saldo devedor não dá ao consorciado o direito de utilizar o crédito. Ou seja, a antecipação não dá direito à contemplação. As duas únicas formas de ser contemplado no consórcio é por meio de sorteio ou lance. Logo, se sua intenção é ser contemplado, você pode utilizar o valor para fazer uma oferta.

4. Como ser contemplado?

Ser contemplado é quando o consorciado ganha o direito de usar o crédito. Essa contemplação pode acontecer em forma de sorteio mensal, e poderá participar todos os que estiverem em dia com a mensalidade daquele mês.

5. Fui contemplado! Posso receber em dinheiro?

Sim, é possível receber o valor em dinheiro ao ser contemplado. Para que isso aconteça é necessário que cumpra-se duas exigências do Banco Central: quitar o valor devedor e aguardar 180 dias a partir da contemplação. Só não estará sujeito a esse prazo caso o seu grupo seja encerrado antes.

6. Posso usar meu FGTS no consórcio?

A resposta para essa pergunta é SIM! Independente da política governamental de permitir o saque do FGTS, os recursos do fundo podem ser utilizados no consórcio. Isso poderá ser feito desde que você possua uma cota do consórcio imobiliário.

Obrigado!

Somos a escolha certa dos clientes que buscam segurança, praticidade, e claro, transparência com a administradora de consórcio.

E a ADECON é a sua melhor opção, pois a nossa motivação vai além de números… nossa missão é facilitar a realização de sonhos através do consórcio.

Porque realizar sonhos é o nosso negócio!